Pit Bull é esfaqueado até a morte - Gurupi


CÃO RECEBE VÁRIOS GOLPES 

DE FACA E MORRE.

O ACUSADO ALEGA LEGÍTIMA 

DEFESA.



Gurupi

  • 03/02/2013
    Morte de cachorro gera polêmica em Gurupi sobre direito dos animais

    Por: Wesley Silas


    Uma cena chocante flagrada por várias pessoas marcou o final de semana dos gurupieneses e ascendeu o debate nas redes sociais sobre os direitos dos animais. O dono do animal diz que o cão era dócil, enquanto o autor das facadas alega que agiu em defesa da família.

    Cão com a Família

    Cão morto na calçada

    O dono do animal afirma que Muck não ameaçava ninguém

    Na sexta-feira um homem matou o cachorro pitbull chamado de Muck com 07 facadas. O homem defende que cometeu o ato em defesa da família, já que o cão teria entrado em sua garagem e ameaçado a sua família. Testemunhas e o dono do cachorro apontam que ele teria dado as facadas no meio da rua, depois que o cachorro ter disparado da garagem da pessoa que o esfaqueou.

    Segundo o dono do animal, o empresário Guto Costa, na noite da sexta-feira, 01, o cão teria ficado assustado com os trovões, bateu as patas no portão, que abriu. Em seguida fugiu e buscou abrigo, pois chovia muito, na garagem da casa de uma outra família. Vendo o cachorro o homem pegou uma faca e foi em direção do cão. “O cachorro disparou para a rua e o homem correu atrás e a 80 metros de sua casa deu SETE facadas no animal em frente a Delegacia de Perícia de Gurupi e os peritos vendo a violência chamou a polícia que levou o homem até a delegacia para prestar depoimento”, disse o empresário Guto Costa, dono do animal.

    Na delegacia, Bruno Bezerra, acusado de matar do cão defendeu que agiu para proteger a sua família, tendo em vista o perfil violento da raça, e que fora ameaçada pelo cão. Depoimento, este, rechaçado pela testemunhas que presenciaram a cena.

    A violência contra Muck revoltou muitas pessoas que usaram as redes sociais para exporem seus posicionamentos. Ao todo foram mais de 40 comentários de pessoas indignada (leia aqui), sendo que nenhum foi em defesa do autor dos golpes. “Por um grande azar, ele entrou na casa de um homem frio, que se sentiu ameaçado. Dessa forma, ele pegou uma faca, com uma lâmina de 20 cm e desferiu um golpe contra o cachorro. O cachorro tentou fugir, mas o homem foi atrás e chegando na frente da Perícia, cerca de 50 metros da casa, o individuo desferiu mais 5 golpes no cachorro. Lembrando que esse cachorro foi morto por um covarde, pois levou os golpes nas costas, sem chance de se defender. Ele alegou que o cão tentou atacar os filhos, assim como sua esposa, mas o curioso é que a criança não possui nem mesmo um arranhão” Postou Savick Brenna.

    O autor da publicação, Alisson Vieira da Silva, afirmou que um perito que assistiu a cena afirmou para o pai dele que teria ficado em estado de choco ao presenciar o homem dando golpes no cachorro e que depois de prestar depoimento na delegacia o homem foi solto. “Ele não acreditou no que viu e eu não acreditei no que eu ouvi. A pericia que trabalha todos os dias com homicídios e barbaridades parou diante do fato. O perito que viu a cena chorou“, Alisson Vieira da Silva.

    Na Lei Orgânica e no Código de Postura do município de Gurupi não existe nenhum Artigo autalizado que institui a Política Pública Municipal de Proteção aos Animais e obrigações para os proprietários de cães atualizado com os costumes da sociedade moderna, como acontece em muitas cidades do País.

    Já o Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, prevê que maltratar animais é CRIME com pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, se ocorre morte do animal.

    O que diz a lei:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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