O que falta para Silvio Koerich sair de cena?

Até Hackers parecem se manifestar contra o autor do Diário do Blog de Identificação Silvio Koerich:
que parece não se intimidar com os esforços de milhares de internautas contra a permanência dos sites, além da captura do(s) "Psicopata"(s).

Silvia, nós já divulgamos todos os dados pessoais do dono do site (temos até os cartões de crédito) e enviamos para a PF. 
Nossa parte foi feita, agora ta na vez da PF fazer a dela" 




Leia Abaixo Texto coletado do grupo de Denúncia e Manifesto 


..."comentário de uma delegada da Polícia Federal a explicação do porquê o site desse porco não saiu do ar e porque a PF não pode ir muito adiante... Leiam e fiquem atentos às dicas que ela dá.
Sinceramente, depois de ler isso, estou esperando só a Justiça Divina contra ele...


Olhem o que a Polícia Federal tem a dizer sobre este site:


"O Grupo de Combate aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil (GECOP) explicou que mesmo discordando do conteúdo do blog em questão não pode avançar na investigação por conta da hospedagem estar em domínio estrangeiro. Esse tipo de conteúdo, segundo a GECOP, não é considerado crime nos Estados Unidos. Por conta disso, a Polícia Federal do Brasil não poderia pedir os dados cadastrais para rastrear o dono do espaço.


Já houveram denúncias de muitas pessoas há tempos atrás...

Leiam o texto completo aqui:

"Sr. Presidente da ABGLT,

Seu ofício chegou ao GECOP- Grupo de Combate aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil através da Internet e mesmo antes da provocação da Associação, blogs e comunidades de conteúdo similar ao ora denunciado foram objeto de averiguação preliminar pela Polícia Federal.

O crime de apologia ao estupro, apesar de ser de atribuição da Polícia Civil na maioria dos casos, permite uma prévia inquirição pela Polícia Federal porque a internet inviabiliza a localização imediata do crime no espaço.

Embora tenhamos investigado todas as situações de apologia a crimes que chegam ao Grupo, quando assemelhados à crimes de ódio (como chamamos o crime de racismo, apologia ao nazismo ou revisionismo), não pudemos avançar nas investigações por impossibilidade de acesso aos dados cadastrais dos responsáveis pelas páginas denunciadas.

Ocorre que a apologia à prática de crime tem pena máxima de detenção e para se obter o acesso aos dados cadastrais, equiparado pela justiça à quebra do sigilo das comunicações, o injusto, a infração cometida, deve ser de natureza grave, de forma a justificar a intervenção cautelar da Justiça invadindo a privacidade do suspeito.

Embora o GECOP discorde do status atribuído aos dados cadastrais (como sigilosos), por diversas vezes a Justiça foi instada a se manifestar pelo fornecimento do cadastro do responsável, em situação semelhante, tendo respondido que a prática de apologia ao estupro, dentre outros crimes, embora seja repreensível e deve ser investigada, não pode sê-lo através da quebra de sigilo cautelar (conforme parecer ministerial e decisão judicial anexa).

O caso específico do blog denunciado apresenta outro elemento que dificulta o prosseguimento das investigações. O sítio que hospeda este blog é um domínio (http://www.silviokoerich.com/) de propriedade da empresa abaixo, localizada nos EUA:

Registrant:
Inc., NameSecure
ATTN:
P.O. Box 430 c/o NameSecure
Herndon, VA. US 20171-430

Domain Name: SILVIOKOERICH.COM

Record expires on 21-Aug-2012.
Record created on 21-Aug-2011.
Database last updated on 28-Sep-2011 13:56:40 EDT.

Conforme pesquisa no http://domains.whois.com/

Consultado sobre o fornecimento de informações cadastrais em situação de crime de racismo, nazismo e revisionismo, bem como em outras situações de interesse do GECOP, o FBI, a ICE, bem como outros órgãos americanos com que mantemos contato para facilitar investigações, todos foram unânimes em explicar que situações como estas não são consideradas crimes nos EUA e , por isso, tais informações não podem ser requisitadas pelas autoridades daquele país.

A única situação viável poderia ser recorrer ao MLAT – o acordo bilateral para cooperação policial e judicial com os EUA – para obtenção dos dados cadastrais do responsável junto à empresa americana que hospeda o blog.
Ainda que recorrêssemos ao acordo de cooperação, o Governo Americano poderia recusar-se a fornecer os dados cadastrais se julgar que essa medida contraria a Constituição daquele país (sobretudo no que concerne aos limites da liberdade de expressão).

Ainda que a Polícia Federal conseguisse que o Ministério Público ou o Judiciário oficiassem, um dos dois (autoridades competentes para fazê-lo junto ao Departamento de Recuperação de Ativos/MJ), ao Governo americano pelo fornecimento das informações, esses dados teriam que ser objeto de uma decisão judicial brasileira – e, por isso, novamente inviável diante do status de dado sigiloso atribuído no Brasil a tais informações.

Por tudo quanto foi exposto, sugiro que :

a) Toda URL (página na internet) que seja localizada com conteúdo criminoso seja diretamente registrada por essa Associação no sítio de denúncias on line da Polícia Federal na página: http://www.pf.gov.br/

(denúncia de crime de contra os direitos humanos). Nesse caso , o senhor estará preservando automaticamente a materialidade do crime (para futura investigação) e o endereço passará imediatamente pelo filtro da polícia federal (e de seus órgãos parceiros) para averiguação de duplicidade ou de atipicidade – acelerando em muito o trabalho policial;
b) Sempre que o crime for situação de apologia, não configurando crime de racismo ou pedofilia na rede, por si só, procure oficiar também o provedor que hospeda o conteúdo, informando que o material é impróprio e pedindo que seja retirado do ar – por vezes o provedor, mesmo no exterior, responde positivamente – no Brasil, sempre;

Observo, por oportuno, que o registro do sítio (URL) na denúncia on line da PF já providencia também a notificação do provedor do conteúdo para que o tire do ar, uma vez identificado o material criminoso.

Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Atenciosamente,

Juliana Cavaleiro
Delegada de Polícia Federal
GECOP/DDH/CGDI/DIREX
(55) (61) 2024-8068/8642"


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Comentários

  1. O site está hopedado agora no serviço da Amazon - para reportar / denunciar escreva (em inglês) para abuse@amazonaws.com escrevendo o endereço do site e seu IP : 107.22.159.248

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  2. gente uma ajudinha..
    ABAIXO ASSINADO CONTRA ESTE SITE IMUNDO DE UM SER DIGNO DE PENA E TRISTEZA
    http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=Honra

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  3. Alguém poderia por favor me explicar pq não pode ser feito igual este caso?
    http://www.meionorte.com/noticias/geral/oab-pede-que-a-estudante-sophia-fernandes-do-rs-responda-pelo-crime-de-racismo-151913.html

    o domínio também é estrangeiro(twitter.com) e mesmo assim puderam pegar e processar a bastarda. Pq não podem com esse filho da puta?

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Por mas que eu não concorde com boa parte do que é exposto naquele BLOG eu defendo a liberdade de expressão a qualquer custo, ele é o que expressa não mudaria o que é sendo proibido de postar aquelas coisas no BLOG, se você não gosta simplesmente não visite o site, afinal o mundo é cruel basta fechar os olhos.

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  6. Liberdade de expressão é aceita, liberdade criminal não!
    Sabemos que o blog não é do mesmo antigo escritor, eu não conheci o antigo e o que soube foi de uma "gerra dos sexos" entre machistas e feministas, o que não entra nos fatos da apologia criminosa que o atual silvio prega!

    "o mundo é cruel basta fechar os olhos" - put's que comentário desanimador heim? Já pensou se o resto da humanidade que se preocupa com o próximo e em melhorar leis e convívio entre as diferenças fechassem os olhos???

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