Juiz sentencia a morte de cães em Bueno Brandão/MG


PROPRIETÁRIA NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO E CÃES PRECISAM SER ADOTADOS IMEDIATAMENTE

Petição Pública contra a sentença: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=massacre

Juiz João Cláudio Teodoro

Cães e Gatos de Proprietária somam mais de 50 animais sentenciados à eutanásia por determinação judicial devido a descumprimento num acordo de 2011. A autora teria que remover os animais da casa em que os cria, a dois anos atrás por perturbação da vizinhança, a mesma construiu canil no local, descumprindo as normas legais. Agora o caso corre à internet em busca de ajuda contra o tempo na adoção dos animais que nada mais pagam injustamente e com a própria vida pelo descaso da raça humana.


Animais são abandonados todos os dias por falta de apoio e de lei mas antes de tudo por descaso da sociedade. Com isso poucas pessoas agem na melhor das intenções em prol da causa animal e acabam por sofrer as consequências assim como os seus protegidos porque sozinho não se transforma um problema causado por todos, ou muitos.

Não foi encontrada a responsável pelos cães e gatos sentenciados para se posicionar sobre o fato, somente os inúmeros pedidos de ajuda no caso (https://www.facebook.com/peludus.cachorros?fref=ts).

Esclarecimento sobre determinação de retirada de animais de uma casa


Esclarecimento | 19.06.2013
Tendo em vista as recentes manifestações veiculadas na mídia e nas redes sociais em relação à decisão que determina a retirada de mais de 50 cães e gatos de uma casa na área urbana de Bueno Brandão (processo 0008975-12.2011), esclarecemos que tal decisão somente foi proferida porque a proprietária dos animais não cumpriu a obrigação, assumida em 22 de janeiro de 2011, de transferi-los para local adequado. A proprietária figura como autora de infração penal nesse processo, que tramita no Juizado Especial Criminal da comarca de Bueno Brandão.

Ressaltamos que tal processo é fruto de reclamação de vizinhos (por perturbação do sossego alheio), que acionaram a Polícia Militar para providências. Registrado o boletim de ocorrência, este foi encaminhado para a autoridade policial competente, que, na forma da lei, remeteu o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) ao Poder Judiciário para as providências legais e de praxe.

Tratando-se o crime de perturbação de sossego alheio de ação penal pública incondicionada, no dia 22 de janeiro de 2011, diante do requerimento do Ministério Público, foi realizada audiência preliminar no Fórum de Bueno Brandão, ocasião em que a proprietária dos animais assumiu o compromisso de retirar de sua casa, localizada na área urbana de Bueno Brandão, seus mais de 50 cachorros, no prazo de seis meses, consciente do barulho excessivo que perturbava seus inúmeros vizinhos, além do risco de disseminação de doenças.

Entretanto, o compromisso assumido pela dona dos animais não foi cumprido até a presente data, numa demonstração de total desrespeito aos direitos de seus vizinhos, à própria lei e às normas de posturas do município, que estão acima do apego afetivo que ela tem com seus animais e de sua vontade de criá-los na área central da cidade. A atitude demonstra também total desrespeito ao Poder Judiciário, pois infringiu-se acordo judicial homologado.

Os animais têm direito à vida e direito de receber os cuidados adequados. A decisão proferida em 17 de junho de 2013 está amparada não só no direito de vizinhança, no direito de não violação do sossego alheio e nas normas de postura do município, mas também na obrigação de cumprimento do que foi estipulado em audiência – colocação dos cães em local próprio, o que não foi cumprido pela proprietária dos animais.

Deve-se constar ainda que o Conselho de Medicina Veterinária autoriza o sacrifício de animais não adotados, decorrido determinado período legal. Dessa forma, os animais deverão ser retirados da casa pela Prefeitura, colocados em local próprio, oferecidos à adoção e, caso não concretizada esta, devem ter a destinação prevista e determinada pelo referido conselho.

É evidente que a dona dos cães poderá providenciar um local adequado para eles, para deixar de perturbar os vizinhos e mesmo para que os cães vivam em melhores condições, porque o verdadeiro maltrato aos animais, nesse caso, é a manutenção de dezenas de cães, mais de 50, em uma só casa, dentro da cidade, sem qualquer condição para tanto.

As associações de proteção aos animais podem ajudar a espalhar a notícia da adoção dos animais, o que poderá evitar o sacrifício, a última providência determinada, que será tomada na forma da lei, caso os protetores de animais não adotem os cães que perturbam toda a vizinhança.

João Cláudio Teodoro

Juiz de Direito

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

O que chamou muito a atenção foi uma declaração do Sr. Juíz João Cláudio Teodoro:         "Hoje parece que cachorro vale mais do que gente" e "Isso não pode prosperar".

Frase insensata em publicação da sentença disponível acima, irritou Protetores da Causa que se empenham sós e quase em vão pelos direitos dos animais, que buscam apoio da Prefeitura Municipal local e da própria sociedade que abandona suas 'crias' e denuncia os esforços de poucos ao invés de ajudar a solucionar o caso que ela mesma criou. E movido do próprio desinteresse destas informações tão importantes, o Juíz responsabiliza apenas um pelo erro de todos ou da maioria. Assim determina que Lei, Prefeitura e Sociedade podem não ser responsáveis por Abandono e Maus Tratos, afinal o que importa é que os Animais não tenham mais valor que pessoas quando na verdade quem valoriza um animal valoriza o próximo tanto quanto quem filosofia uma balança de suposições.


Fontes: https://www.facebook.com/peludus.cachorros?fref=tshttp://redebichos.ning.com/group/protetoresdemg/forum/topics/juiz-sentencia-c-es-morte-em-bueno-brand-o-mg?xg_source=activity

Comentários

  1. Vamos salvaguardar os direitos dos animais e preservar a vida dos mesmos, mas tenham calma, para tudo há uma saída, e eu tenho certeza que com um novo diálogo e com uma nova proposta o Ilmo. Magistrado irá dar mais tempo para uma solução para os 70 cães. Não podemos permitir que 70 cães sejam levados para uma outra cidade, sendo afastados da pessoa que até o presente momento vem cuidadndo deles e também não podemos permitir que 70 cães entrem na fila do corredor da morte.

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