Você os conhece? - Amantes da Zoofilia


Abaixo Insruções - por: Anna Carolina Bandini

"[ATENÇÃO!!!!!!!!! PARA DENUNCIAR, INFORMAÇÕES NO FINAL DO POST!]

Você conhece esses monstros? As fotos não são do ato em si para não serem excluídas pelo facebook. Mas eu própria tirei printscreen e assisti cada um dos vídeos a procura de rostinhos para serem divulgados. Homens casados em sua maioria, pais de família, cometendo essas atrocidades. 

Zoofilia é ESTUPRO.

Compartilhem. Quanto mais pessoas compartilharem, melhor será para que identifiquemos esses desgraçados. Uma denúncia está sendo feita diretamente para o Ministério Público e o blog que hospedava fotos foi tirado do ar, mas será investigado pela Delegacia de Crimes Virtuais do Rio de Janeiro.

[PARA CONTRIBUIR COM A SUA DENÚNCIA!]

ATENÇÃO! TODOS QUE SE INTERESSAREM EM FAZER A DENUNCIA, INFORMAÇÕES AQUI! 

1) A denuncia do blog pode ser feita por email! Para isso é preciso que vocês preencham o primeiro parágrafo com seus dados pessoais. Colem o texto, com seus dados inseridos, no corpo do email!
2) No campo "assunto", deve ser o mesmo título para todos os emails enviados! "DENUNCIA - ZOOFILIA NA INTERNET" é o assunto para que seja feita a denúncia!
3) Enviem o email para: gecap@mp.sp.gov.br

4) QUANTO MAIS PESSOAS ENVIAREM, MAIS CHAMAREMOS A ATENÇÃO DAS AUTORIDADES PARA QUE PROVIDENCIAS SEJAM TOMADAS. 
5) NÃO ESCREVAM MAIS NADA NO EMAIL, SENÃO O COLADO A SEGUIR (e não esqueçam de preencher com seus dados pessoais!).

"EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO GECAP - GRUPO ESPECIAL DE COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS E DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO

Eu, NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSAO, inscrita dentro do
Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF) sob o no: XXXXXXXX, Registro Geral (RG) no:
XXXXXXXXXXXXXX, sirvo-me da presente para, respeitosamente
REPRESENTAR
acerca dos fatos graves e degradantes a seguir narrados:

I – DOS FATOS
No site http://www.xoxotascaninas.blogspot.com.br/, vemos uma coletânea com diversas fotos e vídeos que explicitam atos sexuais praticados por diferentes humanos contra diferentes cadelas, ato este que deve ser visto como típico perante todo nosso ordenamento jurídico vigente em nosso pais. O blog estimula o internauta a enviar suas próprias fotos, garantindo censura dos rostos. Como aceitar que seres tidos como racionais, em uma busca inescrupulosa por prazer, se utilizem de animais que não podem se defender ou reagir a tais atos?
O fato destes atos estarem expostos na internet torna o crime ainda mais grave, uma vez que vemos a incitação e, inclusive, a apologia a tal ato diverso daquele socialmente aceito.
O site permaneceu no ar até por volta das 20:00 horas do dia 25 de julho do corrente ano, data em que o site foi conhecido por pessoas que respeitam e protegem os direitos dos animais, que realizaram diversas denuncias e que buscam, através do presente, o conhecimento e conseqüente punição dos envolvidos nos casos expostos no site.
II – DO DIREITO

Considerando que os animais possuem seus direitos garantidos dentro da Constituição Federal e que, dentro da esfera criminal, os mesmos são protegidos por Lei Federal que torna fato típico todo tipo de maus – tratos contra animais.
“Direitos dos Animais na Constituição Federal
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

“Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Deve-se considerar, ainda, que dentro dos fatos puníveis, esta o ato de incitar e fazer apologia a qualquer fato tido como criminoso.
“Incitação ao Crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”

“Apologia de Crime ou Criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis com relação à apuração e a promoção da responsabilidade de seus autores, nos termos da legislação em vigor. 


gecap@mp.sp.gov.br
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Comentários

  1. ESSES MONSTROS MERECEM CADEIA.
    AFF, CADEIA É POUCO. MERECEM PENA DE MORTE.

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  2. Esses caras merecem morrer.
    Animais são nossos companheiros, merecem carinho e proteção.
    Quem faz uma maldade dessas também é capaz de fazer qualquer outro crime absurdo.
    Denunciem!

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  3. Vi!!!E fico horrorizado,não só com estes,mas,também e principalmente
    com o número incrível de "mulheres" se assim ainda possamos denominalas,Homo sapiens,esta animália q. se dizem mães,filhas e irmãs,quando se sujeitam a tal promiscuidade com cães,cavalos e por ai vai...
    Ser Humano!!??
    Direitos iguais!!???
    Q. espécie somos nós?

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