SAIBA COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS E ABANDONO!

Denúncia pela internet: http://www.safernet.org.br/site/denunciar



Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo
dig4@policia-civ.sp.gov.br / (11) 6221-7011 / R 208 e 209
Avenida Zaki Narchi, 152 - Carandiru/São Paulo/SP


Lembrando que é Crime: Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:
- Incitação a Crime - Art. 286 do Código Penal
- Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal



- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br
 
 São Paulo
Disque-Denúncia
  181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

- Ministério Público - SP
   (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
   (11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil
   (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775   /  R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
 
- Secretaria de Segurança Públicawww.ssp.sp.gov.br

- Polícia Militar Ambientalwww.polmil.sp.gov.br
 
PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
  (11) 5082-
3330 / 5008-2396 / 2397-2374
 
Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

- Prefeitura de São Paulohttp://sac.prodam.sp.gov.br
 
Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

- Ouvidoria Geral do Ibama:
   (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

 
Distrito Federal
- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416


Rio de Janeiro
- Ministério Público: (21) 2261-9954








JÁ TENTARAM RETIRÁ-LA MAS ESTAMOS AQUI PARA IMPEDIR E MELHORÁ-LA!!!

De acordo com a o artigo 32 do capítulo V da Lei dos Crimes Ambientais nº 9605/98, quem praticar ato de MATAR, ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a PENA DE DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA.Toda pessoa que mantenha um animal ou concorde em cuidar dele deve ser responsável por sua saúde e bem-estar, sendo proibido capturar, prender, criar ou vender animais da fauna brasileira.Considera-se maus tratos:Abandonar um animal doente, extenuado ou mutilado, bem com deixar de lhe oferecer ajuda necessária com assistência médica veterinária, água e comida;Manter animais em lugares anti-higiênicos que lhe impeçam a respiração, o movimento, o descanso, presos a correntes e privados de ar e luz.




SAIBA COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS!


Denuncie maus tratos e tráfico de animais silvestres, domésticos ou domesticados

Vá até a delegacia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO).

Recolha todas as provas possíveis: fotos, vídeos, testemunhas, etc.
Leve com você no ato da denúncia:
1- Cópia do artigo 32 da Lei Federal 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais);

2- Cópia da Lei Municipal de Crimes Ambientais nº 027/2001 (esta lei é de Macaé, veja qual a lei municipal da sua cidade);

3- Cópia do artigo 319 do Código Penal.

Caso o delegado não aceite sua denúncia, ele estará enquadrado no art. 319 (retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei) e poderá ser denunciado ao Ministério Público (MP).

LEMBRE-SE: Todos podem e devem denunciar e a delegacia é OBRIGADA a lavrar o BO.

Não fique esperando o outro tomar atitude, denuncie agora! Cada um trazendo a responsabilidade para si e fazendo sua parte, estaremos trabalhando juntos por um mundo melhor. É muito importante aumentarmos as estatísticas das denúncias, pois assim, o "olhar" do poder público se voltara para esta questão!


PRESTE MUITA ATENÇÃO E FAÇA SEM MEDO:
Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:

* Envenenamento de animal
* Manter o animal em lugar anti-higiênico
* Manter animal trancafiado em locais pequenos
* Manter animal permanentemente em correntes
* Golpear e/ou mutilar um animal
* Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
* Agressão física a um animal indefeso
* Abandono de animais
* Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc

[ver
art. 3º do Decreto Federal 24.645/34], não pense duas vezes: vá à
delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida,
no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de
Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei
Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste
atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no
caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem
tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei
para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu
relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou
lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer
pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de
prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal
(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele
mesmo pedaço de papel.
O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso
ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado
que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei,
principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários,
com seus impostos.
Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de
direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público
ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art.
2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são
sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a
lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento,
avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da
Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de
Segurança Pública (www.ssp.rs.gov.br) aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira.
Para
tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da
Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um
termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de
maus-tratos a animal.





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