Senado Aprova Lei Contra Circos

TEXTO FINAL APROVADO PELA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR
E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 407, DE 2008
Proíbe a utilização ou exibição de
animais da fauna silvestre brasileira ou
exótica em circos
e acrescenta § 3º ao
art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É proibida, no território nacional, a utilização ou exibição de animais da fauna
silvestre brasileira ou exótica por circos.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, o circo é entendido como o
empreendimento itinerante voltado para a apresentação de espetáculos em estruturas
desmontáveis.
Art. 2º O circo em operação na data do início da vigência desta Lei terá o prazo de 60
(sessenta) dias para notificar, ao órgão ambiental competente, a posse de animais da fauna
silvestre brasileira ou exótica.
Parágrafo único. O órgão ambiental referido no caput determinará a forma e o local aos
quais serão destinados os animais apreendidos por força desta Lei.
Art. 3º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido
do seguinte § 3º:
“Art. 32.
...
§ 3º Nas mesmas penas do caput incorre o dono ou administrador de
circo que utilize ou exiba animais da fauna silvestre brasileira ou
exótica.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87991

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